ENTENDA A LEI DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTES
Sancionada pelo presidente da República em setembro de 2022, a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, deriva do PL 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL). Entre os direitos garantidos pela lei, estão:
- Viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior aos 30 dias fixados pela Lei 13.896/19;
- Garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior aos 60 dias fixado pela Lei 12.732/12;
- Capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama;
- Garantir o acesso à paciente à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;
- Reduzir custos dos recursos utilizados;
- Coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama;
- Garantir que a equipe de saúde mantenha contato com a paciente por telefone e e-mail e que ela possa entrar em contato sempre que tiver necessidade de esclarecer dúvidas ao longo do tratamento;
- Integração à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
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