NOVAS LEGISLAÇÕES PARA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, STALKING E CYBERSTALKING CONTRA AS MULHERES
Debate no 15º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública abordou as conquistas das leis que protegem mulheres de situações de violência invisível.
O Instituto Avon promoveu, no dia 09 de novembro, o painel “Novos crimes de violência psicológica e stalking: impactos no enfrentamento a violência contra mulheres”, durante o 15º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O evento reuniu nomes, como Arielle Sagrillo, psicóloga forense; Bruna Falcão, delegada da Polícia Civil de Pernambuco; e Silvia Chakian, Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que analisaram a violência psicológica e o crime de stalking, abordando novas formas de violência contra mulher, inseridas este ano no Código Penal Brasileiro, debatendo vantagens e vitórias que a lei agrega na proteção à mulher, além de pontos de melhoria. A conversa foi mediada pela coordenadora de pesquisa e impacto do Instituto Avon, Beatriz Accioly.
“Em abril deste ano foi sancionada a lei que alterou o código penal para criminalizar a perseguição e que visa auxiliar o encaminhamento jurídico criminal de situações de violência - que por não produzirem materialidade, seja nos corpos ou objetos, acabavam sendo chamadas de violência invisível. Esse tipo de violência é frequente em relatos de mulheres em situação de violência no lar e que, antes, tinham que encontrar uma forma de prosseguir com essa situação até a criação da lei”, destacou Beatriz Accioly, coordenadora de pesquisa e impacto do Instituto Avon, ao abrir o painel.
A Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Silvia Chakian, destacou as características dos novos tipos de crimes previstos. “A intepretação do termo deve ser ampla. O stalking tem um curso habitual, uma conduta reiterada. Mas a lei não estipula quantos atos determinam a violência. O stalking é tipificado pela persistência. O desconforto tem que ser mais que um momento, o curso pode envolver o aparecimento de surpresa e também pode envolver mensagens, contatos repetidos mesmo que não ameaçadores, vandalismo, invasão de domicílio, entre outras ações consideradas neutras. Ações que isoladamente não são crimes, mas no contexto de stalking são tipificadas como crime”, afirmou Silvia Chakian.
Silvia Chakian ainda completou que o crime de cyberstalking só reconhece como vítima a mulher, “o cyberstalking se caracteriza por três modalidades: assédio por comunicação direta, assédio por uso de internet, quando o agressor insufla haters, e assédio por inclusão, como a inserção de um aplicativo espião, por exemplo. É um crime que prevê como sujeito passivo a mulher, mas expande para além da violência doméstica, ampliando para todas as situações de violência contra mulheres”, afirmou.
O debate prosseguiu com a análise de Arielle Sagrillo, psicóloga forense, que destacou a avaliação individual dos casos e a legitimação da violência para que as mulheres possam ser protegidas pela lei. “Violência psicológica e stalking se sobrepõem. Quando falamos em violência não falamos de um conceito homogêneo, estamos falando de um termo que nos obriga a pensar sua definição e suas consequências, numa disputa de narrativas, sinalizando o que é aceitável e o que não é. Para conseguir status de vítima, as histórias dessas mulheres precisam ser aceitas e validadas pela legislação. Um dos fatos é que nem tudo que a vítima entende como violência psicológica entra necessariamente no que a lei está prevendo. Há mulheres que estão em situação de extrema violência que não a reconhecem, porque a sociedade naturaliza essas situações ou por não saberem nomear dinâmicas que não são saudáveis”, explicou a psicóloga.
As políticas de prevenção à violência contra mulheres e meninas foi destaque da fala da delegada da Polícia Civil de Pernambuco, Bruna Falcão. “Há a ideia de que as mulheres em situação de violência procuram o sistema criminal porque não encontram outra alternativa, precisam de ajuda e intervenção ou proteção e o fazem por meio do acesso à polícia, mas, em parte dos casos, elas não querem a criminalização de seu agressor. Há um ponto para refletir: até onde a criminalização de condutas desassociadas de outras políticas públicas de investimento em políticas de prevenção é efetiva e responde as necessidades dessas brasileiras”, concluiu Bruna Falcão.
O Instituto Avon lançou em março de 2020, como resposta ao aumento dos casos de violência contra as mulheres durante a pandemia de Covid-19, a assistente virtual Ângela, que já alcançou a marca de 15 mil acessos para orientação ou atendimentos personalizados oferecidos gratuitamente a mulheres e meninas. Via mensagens de texto no WhatsApp, é possível entrar em contato com a Ângela pelo número (11) 94494-2415 para receber indicação de medidas de suporte oferecidas gratuitamente pelo Instituto Avon e sua rede de parceiros.
Acesse o painel “Novos crimes de violência psicológica e stalking: impactos no enfrentamento a violência contra mulheres” em https://15encontrofbsp.yazo.com.br/broadcast-rooms/23.