PROJETO QUE CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTES É APROVADO PELA CÂMARA
A proposta segue agora para aprovação do Senado. Veja como você pode apoiar!
Em um momento tão emblemático quanto a Semana da Mulher, a deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, abriu uma das importantes sessões do dia 09 de março celebrando uma imensa conquista: a aprovação pela Câmara do projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com câncer de mama.
“Se eu pudesse tirar a máscara, vocês veriam que estou sorrindo. As mulheres que se valem da saúde pública apresentam 90% de casos diagnosticados já em estágio avançado do câncer de mama. Então, quando o Instituto Avon me dá o presente de apresentar esse projeto na Câmara, eu não meço esforços. Quero agradecer ao Instituto Avon por todo o compromisso e comprometimento com as causas pela mulher”, concluiu, emocionada. Tereza fala com a propriedade de quem não apenas é autora do PL nº 4.171, como também paciente oncológica mastectomizada e em tratamento.
O que prevê o Projeto de Lei
A criação e a implementação de ações do Programa Nacional de Navegação de Pacientes pelo SUS, de acordo com substitutivo aprovado, devem alcançar os seguintes objetivos:
- Viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior aos 30 dias fixados pela Lei 13.896/19;
- Garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior aos 60 dias fixado pela Lei 12.732/12;
- Capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama;
- Garantir o acesso ao paciente à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;
- Reduzir custos dos recursos utilizados;
- Coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.
A proposta segue agora para aprovação do Senado.
O que é a Navegação de Pacientes
É uma metodologia de atenção a pacientes para acompanhá-las e orientá-las em cada etapa da sua jornada, desde o diagnóstico até o final do tratamento (ou continuamente, nos casos de câncer avançado). A pessoa denominada “navegadora de paciente” é responsável por guiar as pacientes, ajudando-as a superar as barreiras socioeconômicas, financeiras, culturais, burocráticas e psicológicas que dificultam o acesso aos serviços e sistemas de saúde, bem como a adesão ao tratamento.
Onde estamos
Inspirados pelo sucesso do Projeto de Navegação de Pacientes realizado entre julho de 2019 e julho de 2020 no Hospital da Mulher, em São João do Meriti (RJ), foram propostos dois PLs para implementação da metodologia nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo como política pública em saúde com foco nos direitos das mulheres:
*PL 74/2021 (Câmara Municipal do Rio de Janeiro): de autoria dos vereadores Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Marcos Braz, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Reimont e Tânia Bastos;
*PL 703 /2021 (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo): de autoria da Deputada Estadual Patricia Bezerra.
Onde precisamos chegar
Nas palavras da relatora do projeto, deputada Carmen Zanotto, a aprovação do PL nº 4.171 pelo Senado “pode representar uma oportunidade para implementar adequadamente as legislações existentes (Lei nº 12.732, de 2012 e Lei nº 13.896, de 2019), e teria um grande potencial de favorecer o funcionamento do sistema de saúde em rede de atenção à saúde com fortalecimento da linha de cuidado em oncologia, da regulação e da governança da saúde”.
Seu engajamento é fundamental!
Sua organização é uma importante aliada para essa conquista. Entre em contato com os senadores com quem tem articulação para que votem a favor da aprovação da lei.
Clique aqui para baixar o material produzido pelo Instituto Avon sobre Navegação de Pacientes e compartilhe-o com todos os contatos da sua organização. Vamos, juntos, reivindicar a aprovação do PL4.171 pelo Senado para garantirmos a facilitação do acesso a exames de detecção precoce e ao tratamento em tempo adequado para salvar vidas.