NAVEGAÇÃO DE PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA
De projeto-piloto de sucesso à aprovação na Câmara para a criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes, saiba mais sobre a tecnologia social de baixo custo que pode salvar a vida de milhares de brasileiras.
O câncer de mama é a doença oncológica mais diagnosticada no mundo. Anualmente mais de 66 mil brasileiras foram e serão acometidas pela doença que, em 2019, ocasionou mais de 18 mil mortes. Reduzir o tempo de diagnóstico e de início do tratamento, acompanhando as pacientes ao longo de sua jornada, é fundamental para salvar milhares de vidas. Com a Navegação de Pacientes, isso é possível.
Essa metodologia de atenção a pacientes para acompanhá-las e orientá-las em cada etapa da sua jornada, desde o diagnóstico até o final do tratamento (ou continuamente, nos casos de câncer avançado), conta com o papel do “navegador de paciente”, responsável por ajudá-las a superar as barreiras socioeconômicas, financeiras, culturais, burocráticas e psicológicas que dificultam o acesso aos serviços e sistemas de saúde, bem como a adesão ao tratamento.
“A navegação de pacientes é um exercício de amor”, resumiu o Dr. Carlos Alberto Ruiz, Mastologista, Diretor do Departamento de Ações Sociais e Direito da Mulher da SBM e Presidente de Honra da UNACCAM, ao falar sobre a metodologia durante o lançamento do Guia de boas práticas em navegação de pacientes com câncer de mama no Brasil, uma criação coletiva do Instituto Avon com as entidades APCAM, FEMAMA, Instituto Oncoguia, Sociedade Brasileira de Mastologia, Roche e a Dra. Sandra Gioia. Em formato de e-book, o material organiza conceitos básicos de navegação para que mais projetos possam ser replicados pelo país e está disponível no site do Instituto Avon
Programa Nacional é aprovado pela Câmara
Em março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 4.171 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com câncer de mama pelo SUS. Neste momento, o projeto está em tramitação no Senado e, se aprovado, deverá alcançar os seguintes objetivos:
- Viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior aos 30 dias fixados pela Lei 13.896/19;
- Garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior aos 60 dias fixado pela Lei 12.732/12;
- Capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama;
- Garantir o acesso ao paciente à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;
- Reduzir custos dos recursos utilizados;
- Coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.
“As mulheres que se valem da saúde pública apresentam 90% de casos diagnosticados já em estágio avançado do câncer de mama. Então, quando o Instituto Avon me dá o presente de apresentar esse projeto na Câmara, eu não meço esforços. Quero agradecer ao Instituto Avon por todo o compromisso e comprometimento com as causas pela mulher”, declarou a deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), autora do PL nº 4.171 e paciente oncológica mastectomizada e em tratamento.
De projeto-piloto a projeto de lei
Baseados no sucesso do Projeto de Navegação de Pacientes realizado entre julho de 2019 e julho de 2020 no Hospital da Mulher, em São João do Meriti (RJ) - que inspirou o atual projeto da prefeitura local - foram propostos dois PLs para implementação da metodologia nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo como política pública em saúde com foco nos direitos das mulheres.
- PL 74/2021 (Câmara Municipal do Rio de Janeiro): de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Marcos Braz, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Reimont e Tânia Bastos;
- PL 703 /2021 (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo): de autoria da Deputada Estadual Patricia Bezerra.
“O Instituto Avon atua na causa do câncer de mama há 19 anos e a navegação tem se revelado uma ferramenta fundamental para ampliarmos o acesso ao diagnóstico precoce da doença e reduzirmos as desigualdades no atendimento às pacientes no SUS e no sistema privado”, declarou Renata Rodovalho, coordenadora de Parcerias do Instituto Avon, ao compartilhar os resultados do projeto-piloto desenvolvido há dois anos em São João do Meriti -RJ, em parceria com a fundação Laço Rosa e a Dra. Sandra Gioia, que ampliou em 82% o cumprimento da Lei dos 60 dias para início do tratamento.
Engajamento e articulação
Para que a Navegação de Pacientes se torne uma política pública de saúde acessível a todas as brasileiras via SUS, o engajamento de organizações de pacientes e a cobrança dos cidadãos junto aos representantes eleitos é fundamental. “Os materiais desenvolvidos pelo Instituto Avon não apenas educam e orientam sobre os benefícios da Navegação de Pacientes, como dão ferramentas para que as entidades e a sociedade civil possam reivindicar a proposição de projetos de lei em seus municípios e a aprovação do PL nº 4.171 pelo Senado para a criação de uma política pública em âmbito federal. Com engajamento, articulação e atuação em rede, podemos garantir a facilitação do acesso a exames de detecção precoce e ao tratamento em tempo adequado para salvar vidas”, afirmou Mariana Lorencinho, coordenadora da causa de Atenção ao Câncer de Mama do Instituto Avon.
Saiba mais
- Materiais sobre navegação de pacientes: além do e-book de boas práticas, acesse um folheto explicativo sobre a metodologia e o modelo de projeto de lei de navegação de pacientes.
- Informações e orientações sobre câncer: entre em contato com o Canal Ligue Câncer do Oncoguia, no 0800 773 1666, que oferece atendimento gratuito de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 17h.