NAVEGAVON: DE PROJETO-PILOTO A LEI FEDERAL

Tudo sobre a tecnologia social de baixo custo que pode salvar a vida de milhares de pacientes oncológicas via SUS.

Agora é lei! No final de setembro, foi sancionada a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A nova lei é derivada do projeto Navegavon, uma iniciativa do Instituto Avon que tem o objetivo de fortalecer as estratégias de navegação de pacientes com câncer de mama para garantir mais agilidade nos diagnósticos e início do tratamento nas regiões em que a metodologia for aplicada.

 

As etapas até a sanção presidencial

Baseados no sucesso do Projeto de Navegação de Pacientes realizado entre julho de 2019 e julho de 2020 no Hospital da Mulher, em São João do Meriti (RJ) - que inspirou o atual projeto da prefeitura local - foram propostos o  PL 74/2021, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro,  o PL 703 /2021, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e o PL 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), aprovado em março pela Câmara dos Deputados, em agosto pelo Senado e agora, em setembro, pela presidência da República. “A aprovação da lei abre caminhos para a alocação de recursos para a implementação da tecnologia social e a formação de navegadores de pacientes, criando um efeito em cadeia benéfico para a atenção oncológica no SUS”, afirma Mariana Lorencinho, coordenadora da causa do câncer de mama do Instituto Avon.

Na Navegação, cada etapa da jornada da paciente é acompanhada pelo “navegador de paciente”, responsável por ajudá-la desde o diagnóstico até o final do tratamento (ou continuamente, nos casos de câncer avançado) com questões relacionadas a barreiras socioeconômicas, financeiras, culturais, burocráticas e psicológicas que dificultam o acesso aos serviços e sistemas de saúde, bem como a adesão ao tratamento.

Com o Navegavon, queremos implantar e difundir metodologias e tecnologias de navegação de pacientes na rede pública de saúde e transformar a prática em política pública, além de ampliar o conhecimento geral sobre a metodologia”, ressalta Renata Rodovalho, coordenadora de Parcerias Estratégicas do Instituto Avon.

Entre os objetivos previstos pela iniciativa, destacam-se:

  • Implementar a Navegação de Pacientes a partir de consultoria especializada para três municípios por ano;
  • Atuar nacional e regionalmente para a conscientização da Navegação de Pacientes como ferramenta fundamental na atenção ao câncer de mama;
  • Desenvolver instrumentos e capacitar profissionais para atuarem como navegadores de pacientes em todo o país;
  • Informar e capacitar Representantes da Beleza Avon interessadas em se tornar aprendizes de navegadoras de pacientes em todo o país.

 

Saiba mais

  • Materiais sobre navegação de pacientes: além do e-book de boas práticas, acesse um folheto explicativo sobre a metodologia e o modelo de projeto de lei de navegação de pacientes.
  • Informações e orientações sobre câncer: entre em contato com o Canal Ligue Câncer do Oncoguia, no 0800 773 1666, que oferece atendimento gratuito de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 17h.

 

Imagem: divulgação da Câmara dos Deputados