ESTUDO REVELA QUE NOVE EM CADA DEZ PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA SÃO CONCEDIDOS PELA JUSTIÇA

Levantamento foi articulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e Consórcio Lei Maria da Penha.

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Um dos principais achados é que nove em cada dez pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência.

 

Os dados foram levantados pela “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe a produção de informações acessíveis e de qualidade para fiscalização e avaliação da implementação da Lei Maria da Penha, controle social da atividade judiciária e subsídio à formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

 

A análise revelou que a maioria dos tribunais concede ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha, mas que cerca de 30% dos pedidos ultrapassam esse período, chegando a 40% de atraso em algumas regiões.

 

“A morosidade coloca em risco a vida desta mulher, que já se declarou numa situação de risco e buscou a proteção da lei. Por isso é tão importante, a partir da análise rigorosa dos dados, conceber respostas mais eficazes para que ela possa ter acesso à proteção que a lei lhe confere em tempo hábil para proteger sua própria vida”, afirmou Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo.

 

Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual e pensarmos em soluções”, destacou o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “Cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar”, completou.

 

Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem dessas mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência.

 

"O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as brasileiras de maneira mais consistente e eficiente", explicou Daniela.

 

A pesquisa também revelou, apesar dos muitos avanços encontrados, que alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que para o aperfeiçoamento da política é crucial os tribunais de justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das MPUS e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, completou Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa.

 

Vítimas e agressores(as) 

Uma das sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores(as) para que possam ser feitos diagnósticos e elaboração de estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação.  Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas têm entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.

 

Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos – não houve o preenchimento da informação em sistema; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.

 

Dos 572.159 processos sobre medidas protetivas no período, 15,7% foram no Rio de Janeiro, 15,6% no Paraná e 13,8% em MG. Mas, quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes, seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793, e Paraná, com 1.522.

 

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