NAVEGAÇÃO DE PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA

De projeto-piloto de sucesso à aprovação na Câmara para a criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes, saiba mais sobre a tecnologia social de baixo custo que pode salvar a vida de milhares de brasileiras.

O câncer de mama é a doença oncológica mais diagnosticada no mundo. Anualmente  mais de 66 mil brasileiras foram e serão acometidas pela doença que, em 2019, ocasionou mais de 18 mil mortes. Reduzir o tempo de diagnóstico e de início do tratamento, acompanhando as pacientes ao longo de sua jornada, é fundamental para salvar milhares de vidas. Com a Navegação de Pacientes, isso é possível.     

 

Essa metodologia de atenção a pacientes para acompanhá-las e orientá-las em cada etapa da sua jornada, desde o diagnóstico até o final do tratamento (ou continuamente, nos casos de câncer avançado), conta com o papel do “navegador de paciente”, responsável por ajudá-las a superar as barreiras socioeconômicas, financeiras, culturais, burocráticas e psicológicas que dificultam o acesso aos serviços e sistemas de saúde, bem como a adesão ao tratamento. 

 

A navegação de pacientes é um exercício de amor”, resumiu o Dr. Carlos Alberto Ruiz, Mastologista, Diretor do Departamento de Ações Sociais e Direito da Mulher da SBM e Presidente de Honra da UNACCAM, ao falar sobre a metodologia durante o lançamento do Guia de boas práticas em navegação de pacientes com câncer de mama no Brasil, uma criação coletiva do Instituto Avon com as entidades APCAMFEMAMAInstituto OncoguiaSociedade Brasileira de MastologiaRoche  e a Dra. Sandra Gioia. Em formato de e-book, o material organiza conceitos básicos de navegação para que mais projetos possam ser replicados pelo país e está disponível no site do Instituto Avon

 

Programa Nacional é aprovado pela Câmara

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 4.171 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para pessoas com câncer de mama pelo SUS. Neste momento, o projeto está em tramitação no Senado e, se aprovado, deverá alcançar os seguintes objetivos:

 

  • Viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior aos 30 dias fixados pela Lei 13.896/19;
  • Garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior aos 60 dias fixado pela Lei 12.732/12;
  • Capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama;
  • Garantir o acesso ao paciente à orientação individual, suporte, informações educativas, ações de coordenação e de cuidados e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;
  • Reduzir custos dos recursos utilizados;
  • Coordenar uma assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.

 

As mulheres que se valem da saúde pública apresentam 90% de casos diagnosticados já em estágio avançado do câncer de mama. Então, quando o Instituto Avon me dá o presente de apresentar esse projeto na Câmara, eu não meço esforços. Quero agradecer ao Instituto Avon por todo o compromisso e comprometimento com as causas pela mulher”, declarou a deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), autora do PL nº 4.171 e paciente oncológica mastectomizada e em tratamento. 

 

De projeto-piloto a projeto de lei

Baseados no sucesso do Projeto de Navegação de Pacientes realizado entre julho de 2019 e julho de 2020 no Hospital da Mulher, em São João do Meriti (RJ) - que inspirou o atual projeto da prefeitura local - foram propostos dois PLs para implementação da metodologia nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo como política pública em saúde com foco nos direitos das mulheres.

 

  •  PL 74/2021 (Câmara Municipal do Rio de Janeiro): de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Marcos Braz, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Reimont e Tânia Bastos;
  • PL 703 /2021 (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo): de autoria da Deputada Estadual Patricia Bezerra. 

 

“O Instituto Avon atua na causa do câncer de mama há 19 anos e a navegação tem se revelado uma ferramenta fundamental para ampliarmos o acesso ao diagnóstico precoce da doença e reduzirmos as desigualdades no atendimento às pacientes no SUS e no sistema privado”, declarou Renata Rodovalho, coordenadora de Parcerias do Instituto Avon, ao compartilhar os resultados do projeto-piloto desenvolvido há dois anos em São João do Meriti -RJ, em parceria com a fundação Laço Rosa e a Dra. Sandra Gioia, que ampliou em 82% o cumprimento da Lei dos 60 dias para início do tratamento.

 

Engajamento e articulação 

Para que a Navegação de Pacientes se torne uma política pública de saúde acessível a todas as brasileiras via SUS, o engajamento de organizações de pacientes e a cobrança dos cidadãos junto aos representantes eleitos é fundamental. “Os materiais desenvolvidos pelo Instituto Avon não apenas educam e orientam sobre os benefícios da Navegação de Pacientes, como dão ferramentas para que as entidades e a sociedade civil possam reivindicar a proposição de projetos de lei em seus municípios e a aprovação do PL nº 4.171 pelo Senado para a criação de uma política pública em âmbito federal. Com engajamento, articulação e atuação em rede, podemos garantir a facilitação do acesso a exames de detecção precoce e ao tratamento em tempo adequado para salvar vidas”, afirmou Mariana Lorencinho, coordenadora da causa de Atenção ao Câncer de Mama do Instituto Avon. 

 

Saiba mais

  • Materiais sobre navegação de pacientes: além do e-book de boas práticas, acesse um folheto explicativo sobre a metodologia e o modelo de projeto de lei de navegação de pacientes.
  • Informações e orientações sobre câncer: entre em contato com o Canal Ligue Câncer do Oncoguia, no 0800 773 1666, que oferece atendimento gratuito de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 17h.