PROGRAMA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTES VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

Projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde recebeu dois adendos ao texto original. 

O câncer de mama é a causa número um de mortes de mulheres em certas faixas etárias no Brasil, com mais de 66 mil novos casos estimados para cada ano do triênio 2020-2022, segundo levantamento do INCA. A falta de informação sobre os sinais iniciais da doença e a dificuldade para percorrer todas as etapas até o tratamento são dois dos principais agravantes para esse cenário alarmante. Com a Navegação de Pacientes, é possível transformar essa realidade e salvar milhares de vidas.

 

Esse também é o entendimento dos deputados e senadores brasileiros que aprovaram em março e agosto, respectivamente, o projeto de lei PL 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

 

É preciso cuidar com atenção das pessoas que suspeitam estar com câncer. Meu projeto vai nesse sentido: fazer com que o SUS oriente as pessoas e agilize o diagnóstico”, declarou Tereza Nelma no Twitter após a aprovação pelos senadores.

 

A metodologia conta com o papel do “navegador de paciente”, responsável por ajudar as pacientes a superar as barreiras socioeconômicas, financeiras, culturais, burocráticas e psicológicas que dificultam o acesso aos serviços e sistemas de saúde, bem como a adesão ao tratamento, acompanhando-as e orientando-as em cada etapa da sua jornada, desde o diagnóstico até o final do tratamento (ou continuamente, nos casos de câncer avançado).  Se sancionada pelo presidente da República, a lei abre caminhos para a alocação de recursos para a implementação da tecnologia social e a formação de navegadores, criando um efeito em cadeia benéfico para a atenção oncológica no SUS.

 

Para Mariana Lorencinho, coordenadora da causa do Câncer de Mama do Instituto Avon, “a importância da navegação de pacientes para a saúde pública do país pode ser mensurada pelo envolvimento e esforço dos representantes eleitos pelo povo nas duas instâncias em que o projeto foi aprovado”.

 

Emendas ao texto original

No Senado, o projeto foi aprovado com duas emendas: a determinação de que a equipe de saúde mantenha contato com a paciente por telefone e e-mail e a garantia de que ela possa entrar em contato sempre que tiver necessidade de esclarecer dúvidas ao longo do tratamento (proposta do senador Jorge Kajuru/Podemos-GO); e a determinação de que o programa esteja integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (proposta do senador Mecias de Jesus /Republicanos-RR).

 

Somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que seja transformada em lei para beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS. Essas pessoas precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde, garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, afirmou à Agência Senado o relator do texto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico.

 

Agora, continuaremos nosso trabalho de advocacy junto ao Ministério da Saúde pela aprovação da lei e a implementação de políticas públicas que promovam, de forma sustentável e perene, a redução da letalidade pelo câncer de mama”, concluiu Renata Rodovalho, coordenadora de Parcerias Estratégicas do Instituto Avon.