15 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA
Legislação é um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em 1983, quando a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica após uma dupla tentativa de feminicídio cometida por seu então marido, as leis existentes no Brasil dificultavam a punição dos agressores. Mas, isso não a impediu de buscar justiça, mesmo após dois julgamentos (um em 1991 e um em 1996) em que ele, apesar de condenado, saiu impune. Só 19 anos e meio após o crime, Maria da Penha conseguiu com que a justiça brasileira assumisse o compromisso de realizar um julgamento justo, após mais de quatro anos de pressão de órgãos internacionais como a OEA - Organização dos Estados Americanos.
O caso Maria da Penha, como ficou conhecido, foi a inspiração para a criação da Lei 11.340/06, batizada com o seu nome, que é o instrumento jurídico brasileiro para prevenir, punir e erradicar toda e qualquer violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. Antes da lei, agressões eram tratadas como meras “brigas de marido e mulher”, os assassinatos de mulheres por seus parceiros (feminicídios) eram considerados como “crimes passionais” e os assassinos defendidos em nome da “legítima defesa da honra”. Muitas vezes, quando as mulheres buscavam a Justiça, eram estipuladas penas alternativas para os agressores, como pagamento de cestas básicas.
“É preciso reconhecer que muita coisa mudou com a Lei Maria da Penha. Hoje, quem comete um feminicídio pode ser condenado entre 12 a 30 anos de prisão”, explica Regina Célia Barbosa, gerente de Causas do Instituto Avon e cofundadora do Instituto Maria da Penha.
Instituto Avon realiza live com o Instituto Maria da Penha
Ao longo do mês de agosto, o Instituto Avon - que desde 2008 já investiu mais de R$ 44 milhões em aproximadamente 400 projetos voltados ao enfrentamento das violências contra mulheres e meninas – realizará uma série de ações voltadas à causa, incluindo uma live com o Instituto Maria da Penha no dia 31/08, a partir das 15h.
Entre os temas, serão abordadas as iniciativas do Instituto em apoio à causa, como o Programa Você Não Está Sozinha e a assistente virtual Ângela, criados para mitigar os impactos do isolamento social durante a pandemia para mulheres e meninas em situação de violência, por meio da prestação de serviços como suportes jurídico e psicológico, direcionamento às redes de apoio mais próximas e auxílio-transporte. Mais de 4 mil atendimentos psicológicos e de 23 mil atendimentos via aplicativo foram realizados ao longo de um ano.
Avanços e atualizações na lei
Considerada pela ONU a terceira melhor lei do mundo em enfrentamento à violência doméstica contra mulheres, a Lei Maria da Penha prevê mecanismos fundamentais para a prevenção, punição e enfrentamento à violência, entre os quais se destacam:
- Articulação de uma rede de proteção à mulher em situação de violência, incluindo a criação de varas e juizados especializados em violência doméstica e familiar contra mulheres;
- Criação de medidas protetivas de urgência, que visam garantir a proteção, integridade e segurança às mulheres.
Apesar de ter sido sancionada em 2006, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha só foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 e, desde então, importantes inovações legislativas foram realizadas, como a lei n° 13.104/2015, que trata sobre o “feminicídio”; n° 13.641/2018, que criminaliza o descumprimento das medidas protetivas de urgência; n° 13.827/2019, em que a autoridade policial – escrivão, delegado, agente de polícia e policial militar - também está legitimada a conceder as medidas protetivas de urgência quando houver ameaça à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência ou de seus dependentes; e a mais recente, de n° 14.188/2021, que inseriu no Código Penal o crime de “violência psicológica” e também aumentou a pena do crime de “lesão corporal” praticado por conta do gênero, possibilitando prisão em regime fechado, bem como estabelecendo, oficialmente, o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
A fragilidade das políticas públicas
Para que a relevância desses avanços seja percebida na prática, é necessário o desenvolvimento e financiamento de políticas públicas afirmativas – conforme previsto no artigo 8º da Lei Maria da Penha.
Essas ações estratégicas devem acontecer por meio de redes de atendimento e enfrentamento que ofereçam serviços públicos relacionados à justiça, saúde e assistências social e psicossocial envolvendo também o Disque Denúncia 180 e o 190, para casos de urgência.
Porém, mesmo antes do contexto da pandemia, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha tem sido alvo de debate no que se refere ao acesso à justiça, desde o atendimento às mulheres em situação de violência, até o acolhimento. Para ampliar, melhorar e monitorar a qualidade desses serviços e todas as fases subsequentes, foi criada a Rede de Atendimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, formada por instituições e serviços governamentais e não-governamentais, além da sociedade civil.
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